segunda-feira, 30 de maio de 2011

Matriz São José do Operário Pintada de Amarelo

Nada se respeita nesta cidade. Nem mesmo os bens protegidos por lei. Acabo de ler no Blog do Taco que o exterior da Igreja São José do Operário está sendo pintado de amarelo. Ora, a igreja é tombada para fins de preservação pelo item VIII do art. 170 da lei Orgânica do Município, o que significa que o monumento arquitetônico não pode ser suprimido ou destruído e que suas características originais, como a cor, por exemplo, não podem ser alteradas, sem o devido procedimento administrativo. A pergunta que fica é a seguinte: o Conselho de Patrimônio Histórico autorizou a descaracterização da igreja? E olha que isso dá cadeia! Imagina se não desse. Lei 9.605/98:

Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Um comentário:

  1. Eu também concordo, gostaria que foce reformada mas com as características originais, até mesmo as telhas utilizadas na reforma não ficaram de bom tom.

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