Existe uma prática, largamente, difundida no comércio monlevadese, que chega à beira do abuso e do absurdo. Comerciantes locais insistem em cobrar o mesmo preço pela compra feita a vista e pela feita a prazo, garantindo com a cara mais lavada que, no caso da segunda, não há juros. Alias, sempre que os preços à vista e a prazo se igualam, os juros estão presentes nas duas modalidades de compra. Não existe venda a prazo sem juros. Logo, o preço do produto à vista deve ser sempre menor do que o valor cobrado a prazo. E a grande maioria dos comerciantes locais parecem não entender isso, ou, pelo menos, fazem de desentendidos. A equiparação de preços significa que o consumidor está comprando duas coisas ao mesmo tempo, seja à vista ou a prazo: o bem de consumo que se pretende obter e os juros creditícios que o fornecedor está embutindo de forma velada e desonesta na venda. Não existe venda a prazo sem juros. Eles sempre estarão embutidos nas parcelas a serem pagas. Assim, não há que se falar que a compra é feita em “n” vezes sem juros. Quando houver igualdade entre os preços à vista e a prazo, havendo interesse pela primeira modalidade, exija desconto. No caso de se dividir o pagamento em até três vezes, reclame um desconto mínimo de 5%. Entre três e cinco vezes, exija desconto entre 6 e 10%. E assim por diante. Se a opção for pela segunda, confira se os juros não são abusivos. Você pode usar como paramento os juros do credito pessoal (2,6% ao mês: Caixa Econômica Federal).
terça-feira, 3 de maio de 2011
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