Em, julho de 1978, o Estado de Minas Gerais desapropriou para fins de implantação do Aeroporto Metropolitano de Belo Horizonte (Aeroporto de Confins) uma série de terrenos rurais localizados no municípios de Lagoa Santa e de Pedro Leopoldo. Em 1980, teve início a ação judicial em que se contestou o valor aviltante depositado pelo estado em relação aos bens desapropriados. No ano passado, depois de numerosos recursos e manobras protelatórias, a dita ação completou 30 longos anos de tramitação e, apesar, de condenado em segunda Instância, o Estado de Minas ainda não havia se dignado em pagar aos antigos proprietários, muitos deles já falecidos nessa últimas três décadas, a indenização justa pelos imóveis. Como tenho interesse familiar na causa, em dezembro de 2010, como parte das comemorações pelo Jubileu de Pérola do processo em questão, formulei e aviei uma representação contra o Estado Brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), por violação do Pacto de San Jose da Costa Rica, que prevê o direito à solução em prazo razoável(média de 5 anos) dos processos judiciais. Em março deste ano, recebi a esperada comunicação da CIDH que o estudo preliminar sobre o caso havia se iniciado. Trinta dias após, recebi o comunicado de que o Itamaraty havia tomado ciência do caso. Em 14 de abril, surpreendentemente, depois de 30 anos de processo e 32 da desapropriação, o judiciário resolveu expedir o precatório para o pagamento da justa indenização. Como dizia um dos antigos proprietários: no Brasil, se agente não der um empurrãozinho, as coisas não andam. Vergonha!!!
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