1º. Forças Armadas: 66%
2º. Igreja Católica: 54%
3º. Emissoras de TV: 44%
4º. Grandes Empresas: 44%
5º. Imprensa Escrita: 41%
6º. Governo Federal: 41%
7º. Judiciário: 33%
8º. Polícia: 33%
9º. Congresso Nacional: 20%
10º. Partidos Políticos: 8%
Fonte: Índice de Confiança na Justiça, Fundação Getúlio Vargas
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
No Final das Contas, Quem Pagará o 13º Será o Próprio Funcionário
No final das contas, quem pagará o 13º salário do funcionalismo municipal será o próprio servidor público. Apesar de o Monlewood defender que, de acordo com o legislação pertinente, o valor apurado com a alienação da folha de pagamento não poderia ser usado para o pagamento do salário do funcionalismo, por se tratar de receita de capital, está claro que o será. Mas, como em economia e finanças não existe mágica, prevalece a “máxima” de que para existir um crédito há de se haver um débito. Aqui, o crédito está representado pelo valor apurado com a alienação da folha: os 2,9 milhões de reais. E o débito será realizado, ao longo do tempo, com a cobrança das tarifas bancarias, sobre a conta do funcionário. Obviamente, o banco adquiriu a folha da Prefeitura, objetivando o lucro. Numa conta simples, se dividirmos o valor obtido com alienação da folha (2,9 milhões) pelo número de funcionários da Prefeitura (2.200), chegaremos ao valor de R$ 1.318,00 (mil trezentos e dezoito reais), que cada funcionário terá de pagar ao banco, na forma de tarifas e serviços bancários, apenas para que a instituição financeira empate o valor pago pela folha. Isso, sem computar o lucro do banco, o que, certamente, aumentará ainda mais aquele valor. Em suma, o 13º pago agora, será, paulatinamente, cobrado dos funcionários, no decorrer da administração da folha pelo banco, acrescido do lucro, juros e correção monetária. Ora, se eu estou pagando meu próprio salário, significa que não estou recebendo. É mais um engodo da Administração Prandini!
Vereadores Comemoram o 13º do Funcionalismo
Ontem, na reunião da Câmara, alguns vereadores da base do prefeito comemoraram com entusiasmo a, então, viabilidade de caixa para o pagamento do 13º salário do funcionalismo público municipal. Diante de um governo desastroso e paralítico, atos básicos e ordinários são comemorados como conquistas épicas. Eu também vou comemorar: parabéns ao Prandini por ter garantido ao funcionalismo o mais básico de seus direitos. Viva! Viva! Neste ritmo, ano que vem, vão mandar o primeiro astronauta monlevadense à Lua.
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Alienação da Folha: o Pior Foi a Justificativa
O governo continua a subestimar a inteligência do cidadão comum, achando que pode manipular opinião pública e controlar a realidade dos fatos, conforme seus interesses. Desta vez, foi em relação à justificativa para a alienação da folha de pagamento do servidor municipal. Segundo publicado no jornal Bom Dia, a alienação da folha teria sido uma recomendação do Ministério Público Federal. Ora, como se sabe, não é atribuição do MPF atuar junto aos municípios, a não ser que haja interesse da União envolvido, o que parece não ser o caso, nem mesmo pelo envolvimento da Caixa Econômica Federal, já que ela foi a maior prejudicada, perdendo o direito de gestão da folha. Na verdade, tal prerrogativa pertence ao MP Estadual. Por que é tão difícil se extrair a verdade deste governo?
Definição de Receita de Capital
A definição de Receita está estampada no art. 11 e parágrafos da Lei4.320/64:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Por exclusão, a receita realizada através da alienação da folha, obviamente, não se enquadra em nenhuma das categorias do parágrafo primeiro, porquanto não é oriunda de tributos, contribuições, de rendas de bens da Prefeitura, da exploração agropecuária, de serviços ou industrial, de transferência de outro ente da federação ou de outras receitas correntes como multas, indenizações e etc. E por inclusão, ela se enquadra, perfeitamente, em uma das descrições trazidas pelo parágrafo segundo, que, justamente, define as Receitas de capital (em negrito): conversão em espécie, ou seja, em numerário, de um direito de titularidade da Administração, ou seja, de sua folha de pagamento. A palavra chave, neste caso, é “Alienação”. Em regra, sempre em que houver uma alienação, como de fato houve, seja de bem corpóreo, como imóveis, ou incorpóreos, como direitos, a receita será de capital. E assim, reitero o que está dito na postagem anterior. Os vereadore devem ficar atentos. Parece que vem por aí mais irresponsabilidade fiscal.
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Por exclusão, a receita realizada através da alienação da folha, obviamente, não se enquadra em nenhuma das categorias do parágrafo primeiro, porquanto não é oriunda de tributos, contribuições, de rendas de bens da Prefeitura, da exploração agropecuária, de serviços ou industrial, de transferência de outro ente da federação ou de outras receitas correntes como multas, indenizações e etc. E por inclusão, ela se enquadra, perfeitamente, em uma das descrições trazidas pelo parágrafo segundo, que, justamente, define as Receitas de capital (em negrito): conversão em espécie, ou seja, em numerário, de um direito de titularidade da Administração, ou seja, de sua folha de pagamento. A palavra chave, neste caso, é “Alienação”. Em regra, sempre em que houver uma alienação, como de fato houve, seja de bem corpóreo, como imóveis, ou incorpóreos, como direitos, a receita será de capital. E assim, reitero o que está dito na postagem anterior. Os vereadore devem ficar atentos. Parece que vem por aí mais irresponsabilidade fiscal.
Alienação da Folha de Pagamento
Basta saber se Prandini, realmente, poderá aplicar a receita advinda da alienação da folha de pagamento na cobertura de despesa corrente, como é o caso do 13º salário do funcionalismo. A princípio não. Salvo melhor juízo, o valor apurado com a alienação da folha de pagamento constitui uma das modalidades da chamada Receita de Capital. Assim, na inteligência do art. 44 da lei de Responsabilidade Fiscal fica vedada sua utilização para o pagamento do 13º salário.Outra questão a se considerar é a forma através da qual essa receita passará a integrar o Orçamento Municipal. Por se tratar de Receita de Capital deverá ser vinculada a uma despesa também de capital, ou seja, a investimentos.
Prandini Aliena Folha de Pagamento por 2,9 Milhões
Acabo de ler no Blog do Thiago Moreira que a Prefeitura, em mais uma tentativa desesperada em realizar receita para o pagamento do 13º salário dos servidores, alienou, por 2,9 milhões de reais, a folha de pagamento do funcionalismo ao Banco Itaú. Como a alienação foi feita por pregão na modalidade maior preço e o banco vencedor, obviamente, objetiva o lucro, quem vai pagar por essa manobra desesperada do governo será o funcionário da Prefeitura. E como isso acontecerá? Através das tarifas bancárias. O funcionalismo municipal pode esperar um aumento relativo na cobrança de tarifas em sua folha de pagamento.
terça-feira, 16 de novembro de 2010
Guerra Cambial
Nas últimas semanas, a economia brasileira vem sofrendo uma hostilidade externa sem precedentes, desde que conquistou sua estabilidade monetária. Desta vez não estamos sob o ataque do capital especulativo ou do oportunismo financeiro. Estamos sim sob o ataque direto da maior economia do mundo, os Estados Unidos da América. Recentemente, o Banco Central norte-americano despejou 600 bilhões de dólares no mercado financeiro. Como os Estados Unidos e boa parte do mundo ainda amargam sérias conseqüências da Crise de 2008, boa parte deste dinheiro tende a aportar em terras tupiniquins, atraído pelas elevadas taxas de juros e pelo bom momento da economia brasileira. O resultado então é a valorização do Real frente ao Dolar, o que facilita as importações brasileiras, ao passo que dificulta nossas exportações. Assim, o Brasil perde mercado para seus produtos em outros países, ao mesmo tempo em que vê seu mercado interno ser inundado com produtos estrangeiros, artificialmente, barados que colocam em xeque a indústria nacional. É a chamada Guerra Cambial. E a situação é muito mais séria do que se imagina. Sem pretensão para o alarmismo, basta lembrar que após a crise financeira de 1929, o mundo se viu diante de situação cambial idêntica, que acabou culminando na Segunda Guerra Mundial.
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Restauração da Matriz de São Gonçalo

É, simplesmente, extraordinária a notícia da bem sucedida restauração da Igreja Matriz de São Gonçalo. Numa triste época em que nossos valores e tradições são desconstruídos na incrível velocidade de novos modismos, é também uma demonstração de sensibilidade histórica e cultural das autoridades e do povo são-gonçalense. O início da construção da Matriz se deu a partir do ano de 1730, no auge da exploração aurífera. Curiosamente, dentro do processo de evolução da arquitetura religiosa do sec. XVIII, em Minas, as características internas e externas apresentas pela Igreja Matriz de São Gonçalo parecem dificultar seu enquadramento preciso entre as três distintas fases do Barroco Mineiro. Apesar de apresentar o exterior emoldurado pelo frontispício simples e em linhas retangulares, o que a remete à Primeira Fase do Barroco Mineiro, seu interior apresenta decoração sóbria e elegante, no mais puro estilo rococó, próprio da Terceira Fase. Seja como for, é uma jóia da arquiteta barroca e uma testemunha ocular do alvorecer da civilização mineira que deve ser, imperiosamente, preservada e que vale muito a pena visitar par se apreciar cada detale de seu interior, elaborado e executado pelo Mestre Francisco Vieira Servas.
Dificuldade Financeira da ENSCON?
Alguém sabe dizer qual é o Lucro da ENSCON? É claro que a empresa que pratica, relativamente, uma das tarifas mais caras de transporte coletivo, quiçá, do Brasil, sempre perseguirá o lucro. É essa a essência do capitalismo. Mas em se tratando de empresa concessionária de serviço público essencial, o seu lucro deve ser razoável. Vale dizer que o lucro da ENSCON deve ter como teto a média do setor. Assim não há como discutir o preço da tarifa sem, antes, se conhecer o lucro da empresa. Seguindo este raciocínio, enquanto a concessionária não apresentar o seu balaço financeiro e sua contabilidade, agindo com a transparência que deve ser própria de uma prestadora de serviço público, também não há que se falar em dificuldade financeira. Está aí uma boa oportunidade para uma audiência pública.
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