segunda-feira, 8 de abril de 2024

ADVOGADO DO HOSPITAL MARGARIDA CONDICIONOU FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA PACIENTE COM SANGRAMENTO A FEITURA DE DENÚNCIA FALSA CONTRA MÉDICO

 

Veja a seguir o tipo de absurdo que acontece na Associação São Vicente de Paulo que administra o Hospital Margarida (não confundir com a SSVP).

Depois de tentar intervir, indevidamente, na composição do Corpo Clínico do Hospital Margarida, o ex-provedor José Roberto Fernandes, foi condenado em Mandado de Segurança a se abster de tal prática.

Inconformado com sua condenação e buscando se vingar, impunemente, José Roberto Fernandes arregimentou seus subordinados, entre  eles, o advogado da ASVP, Filipe Ivens Duarte (foto), para seguir intervindo no Corpo Clínico do Hospital.   

Então, um paciente com quadro de sangramento na urina necessitava de medicamento específico para tratamento. Na ocasião, a farmácia do Hospital Margarida não contava com o medicamento, até porque, ou o provedor exerce sua função de prover o hospital dos insumos necessários à prestação dos serviços de saúde, entre eles, a manutenção do estoque de medicamentos, ou ele persegue o Corpo Clínico do Hospital. As duas coisas não são possíveis de serem feitas ao mesmo tempo.  

Na falta do remédio, por incompetência da providoria, e diante da urgência da situação, já que o paciente estava sangrando, o médico aconselhou a família a adquirir o medicamento em farmácia de Belo Horizonte. Quando não há o remédio na farmácia do hospital e o caso é de sangramento urgente, o provedor não tem que se meter na forma como o medicamento será conseguido.

Então, para desafiar a Justiça e seguir intervindo no Corpo Clínico, embaraçando o trabalho médico e colocando pacientes em risco, o ex-provedor José Roberto Fernandes, mandou o advogado da entidade, Filipe Ivens Duarte, convocar a acompanhante do paciente em sua sala e condicionou o fornecimento do medicamento para tratar a hemorragia à feitura de uma denúncia falsa contra o médico, junto a administração da casa de saúde.

Veja como se fundamentou a decisão judicial que multou o ex-provedor em 100 mil reais em função do absurdo caso ora narrado por ação do advogado do hospital:

[...]   

“Ainda, a testemunha declarou que o executado (José Roberto Fernandes) condicionou-a a escrita de uma carta, cujo teor referia-se a uma reclamação que deveria ser aviada à administração do Hospital contra o médico. De acordo com a depoente:

(…) em seguida, um dia depois, que meu avô ficou mais de uma semana no hospital, eu me lembro claramente que eu fui na sala do doutor (Filipe Ivens Duarte) juntamente com a Isabela e eles condicionaram a escrita dessa carta, eu só escrevi essa carta porque ele pediu, era um momento desesperador pra mim e para a família, e quando eu pedi a cópia da carta ele (Filipe Ivens Duarte) e a Isabela do setor de qualidade se negou a entregar a carta que era um direito meu (…) na verdade, o que acontece, eles queriam que eu fizesse a denúncia, mas também eu teria uma certa dor de cabeça para adquirir a medicação de meu avô, por causa desta questão burocrática do hospital, vamos supor, meu avô ia continuar sangrando e eles iam levar essa receita lá no jurídico (Filipe Ivens Duarte) que ia ficar rodando, rodando, rodando até que fizesse essa carta que eles queriam (…)

Os elementos de prova colhidos aos autos dão conta de que o executado descumpriu com o determinado, intervindo no corpo clínico do Hospital Margarida, de modo que, por meio de seu advogado, influenciou a testemunha para a escrita de uma carta dirigida contra o exequente a fim de que ela recebesse o medicamento para tratamento da doença do seu avô em tempo hábil.

Concedida ampla dilação probatória, o executado limitou-se às esferas das meras alegações, não fazendo nenhuma prova que pudesse derruir as informações da parte contrária.

Dessa forma, entendo que restou configurado o descumprimento da ordem emanada no mandamus, quando se observa que o executado interveio na Clínica Urológica do Hospital Margarida, razão pela qual REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, nos termos do art. 536 do CPC, determino ao executado o pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitada à quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Dê-se vista às partes acerca do determinado supra.

Intimar. Cumprir.

João Monlevade/MG, em data registrada na assinatura.”

Neste caso tenebroso ocorrido no Hospital Margarida chama atenção a má índole dos funcionários da ASVP: tudo cometido enquanto um senhor idoso sangrava. Nunca se teve notícia de tamanha desumanidade dentro do Hospital Margarida. Também é gritante a quantidade de crimes cometidos pelos mesmos, entre eles o de descumprimento de decisão judicial, de associação criminosa e de falsidade ideológica. Por fim, cumpre informar que em nenhum momento os funcionários envolvidos providenciaram o medicamento para estancar a hemorragia do paciente. Foi a família do paciente que o adquiriu em Belo Horizonte, como orientado pelo médico, e depois de ministrado o medicamento, a hemorragia foi curada, tendo alta o paciente. Ou os funcionários providenciam o medicamento ou cometem crime dentro do hospital.  As duas coisas não são possíveis de serem feitas ao mesmo tempo. Para que isto nunca mais ocorra colocando paciente em risco:  fora, Associação São Vicente de Paulo!


sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

JUSTIÇA MULTA EX-PROVEDOR EM 100 MIL POR INTERVIR NO CORPO CLÍNICO ATRAVÉS DO JURÍDICO DO HOSPITAL MARGARIDA

Conhecido por sua dificuldade de trato com a classe médica local, o ex-provedor e ex-presidente da Associação São Vicente de Paulo, José Roberto Fernandes, foi multado pela Justiça no último dia 18 em 100 mil reais por descumprir ordem emanada em mandado de segurança, mediante auxílio e participação do responsável pelo jurídico da entidade, Filipe Ivens Duarte. 
No início de seu mandato como presidente da Associação São Vicente de Paulo, que não deve ser confundida com a SSVP, o ex-provedor José Roberto Fernandes buscou intervir na composição da Clínica Urológica do Hospital Margarida, o que lhe rendeu na ocasião uma decisão judicial liminar impedindo-o de fazê-lo. Posteriormente, o ex-provedor foi condenado pela Justiça a se abster de interferir no corpo clínico do hospital. Inconformado com a sentença de condenação e buscando vingança, José Roberto utilizou o jurídico do hospital para forjar uma denúncia falsa contra membro da clínica urológica junto a administração do hospital, a fim de criar factóide contra o profissional e de inventar oportunidade para seguir perseguindo-o. 
Em outubro de 2019, um paciente idoso da clínica urológica apresentava quadro preocupante sangramento na urina, o que demanda tratamento rápido. O médico então receitou o remédio para tratamento. Contudo, a farmácia do hospital não contava com o medicamento, lembrando que é função, justamente, do provedor mantê-la abastecida. Como o tratamento demandava certa urgência, e na falta do medicamento no hospital, o médico aconselhou a família do paciente a adquirir o medicamento em farmácia na capital Belo Horizonte. Ciente do fato, o jurídico da Associação São Vicente de Paulo, Filipe Ives Duarte, convocou a neta que acompanhava o paciente na internação à sua sala dentro do Hospital e, literalmente, condicionou a entrega do medicamento à feitura de uma denúncia contra o médico, que chegou a ser efetivada. Mas, tudo foi rapidamente descoberto, informado ao juiz do mandado de segurança e, cabalmente, comprovado em audiência através de depoimento de testemunha realizado, inclusive, na presença do jurídico envolvido, o que configurou o descumprimento da ordem judicial que proibia o ex-provedor de intervir no Corpo Clínico do hospital, resultando na determinação do pagamento de multa no valor de R$ 100.00,00 contra o mesmo. 
O valor da multa judicial impressiona e denota a gravidade da falta cometida. Também impressiona a forma como tudo se deu. Forjar uma denúncia já é algo grave. Condicionar a entrega de medicamento que deveria ser fornecido, gratuitamente, pelo SUS é mais grave ainda. E tudo isso, enquanto o paciente sangrava. Logo após a aquisição do medicamento na farmácia de Belo Horizonte, o sangramento foi controlado e o paciente teve alta. 
Assim, além de deter os recordes como o primeiro provedor condenado pela justiça por mentir contra médico e o primeiro provedor condenado pelo TJMG a parar de mentir e de perseguir médico, agora, José Roberto Fernandes, que é pré-candidato a prefeito pelo marqueteiro do jornal impresso, também acumula a marca vergonhosa de ser o primeiro provedor multado por descumprir decisão judicial que o impedida de interferir no Corpo Clínico do hospital. Por isso volto a repetir, é urgente a mudança institucional na administração do único hospital da cidade. É preciso que o HM volte a ser administrado por uma entidade especialista em gestão hospitalar, coisa que a ASVP não o é. Muito pelo contrário, a ASVP é uma entidade politiqueira e obscura que nunca prestou contas ao povo de João Monlevade sobre os valores públicos para lá direcionados e especialista em obra de reforma e construção civil apenas, porque nos quase 20 anos que lá está jamais parou de executar contratos milionários de construção civil, muito embora não contrate médicos a fim de preencher aqueles prédios para atender o povo. São os mesmos que tentaram improvisar no antigo terminal rodoviário, aos custo de muito mais 22 milhões de reais, um hospital de 100 leitos que jamais existiu. Fora, ASVP, antes que o Hospital Margarida tenha o mesmo fim do hospital Santa Madalena.