A desinformação jornalística veiculada na edição da última
sexta-feira do Jornal A Notícia e intitulada “Cartório Eleitoral confirma que,
hoje, Moreira poderia ser candidato” trata-se daquilo que se pode chamar de
meia verdade proposital. O jornal contou apenas a parte da história que lhe
interessou. O restante da verdade que não era conveniente foi suprimido.
Pode ser verdade que não consta no Cartório Eleitoral
registro de impedimento para candidatura em 2016. No entanto, a Justiça
Eleitoral é apenas um dos vários ramos do Judiciário de onde pode emanar
condenação capaz de gerar a inelegibilidade.
Segundo a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, o pedido de
registro de candidaturas deve ser instruído com certidões fornecidas pelas
justiças Eleitoral, Estadual e Federal (ambas as últimas nas varas cíveis e
criminais, etc). E é por meio do conteúdo
contido em tais documentos que, cada ramo da justiça certifica pela existência
ou não de causa impeditiva do registro do candidato.
Assim, ficaram faltando na matéria “jornalística” sobre a
suposta elegibilidade de Moreira as informações prestadas pelas varas cíveis e
criminais da Comarca de João Monlevade, além da Justiça Federal.
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