Recentemente, circulou a especulação de que o ex-prefeito
Carlos Morteira estaria, juridicamente, apto a se candidatar ao cargo de
prefeito, nas próximas eleições municipais de 2020.
A verdade é que quem se encontra cumprindo penal, em regra,
não pode se candidatar a cargo eletivo. Atualmente, Carlos Moreira cumpre pena
em regime aberto em função de condenação criminal por desvio de verba pública,
na ação penal de número 0998430-91.2009.8.13.0362, em que foi condenado, em
27/01/2012, a 2 anos de prestação de serviços à comunidade e a 5 anos de
proibição expressa do exercício de mandato eletivo. Como o processo transitou
em julgado, isto é, apenas se encerrou em 03/06/2016, Moreira segue inelegível
e impedido de se candidatar a qualquer cargo eletivo. Segundo o respectivo atestado de pena em
anexo, apenas no âmbito do aludido processo, a previsão é de que Moreira volte
a se tornar elegível somente em 12/05/2021, considerando exclusivamente a pena
em concreto. A remeter a condenação de Moreira à Lei da Ficha Limpa, ele se
encontra inelegível até 12/05/2024, apenas neste processo.
Contudo, este é apenas um dos vários processos que correm
contra Moreira. Ele tem mais de uma dezena de outros processos por ato de
improbidade administrativa em tramitação que devem torná-lo inelegível para as
próximas décadas. Mesmo se hoje, Moreira estivesse em condições de elegibilidade,
o que não acontece como demonstrado acima, uma candidatura sua representaria o imenso
risco de cassação no curso do mandato, diante da longa esteira de processual a
que responde, por inúmeros atos lesivos ao patrimônio público cometidos,
enquanto foi prefeito.
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