segunda-feira, 8 de abril de 2024

ADVOGADO DO HOSPITAL MARGARIDA CONDICIONOU FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA PACIENTE COM SANGRAMENTO A FEITURA DE DENÚNCIA FALSA CONTRA MÉDICO

 

Veja a seguir o tipo de absurdo que acontece na Associação São Vicente de Paulo que administra o Hospital Margarida (não confundir com a SSVP).

Depois de tentar intervir, indevidamente, na composição do Corpo Clínico do Hospital Margarida, o ex-provedor José Roberto Fernandes, foi condenado em Mandado de Segurança a se abster de tal prática.

Inconformado com sua condenação e buscando se vingar, impunemente, José Roberto Fernandes arregimentou seus subordinados, entre  eles, o advogado da ASVP, Filipe Ivens Duarte (foto), para seguir intervindo no Corpo Clínico do Hospital.   

Então, um paciente com quadro de sangramento na urina necessitava de medicamento específico para tratamento. Na ocasião, a farmácia do Hospital Margarida não contava com o medicamento, até porque, ou o provedor exerce sua função de prover o hospital dos insumos necessários à prestação dos serviços de saúde, entre eles, a manutenção do estoque de medicamentos, ou ele persegue o Corpo Clínico do Hospital. As duas coisas não são possíveis de serem feitas ao mesmo tempo.  

Na falta do remédio, por incompetência da providoria, e diante da urgência da situação, já que o paciente estava sangrando, o médico aconselhou a família a adquirir o medicamento em farmácia de Belo Horizonte. Quando não há o remédio na farmácia do hospital e o caso é de sangramento urgente, o provedor não tem que se meter na forma como o medicamento será conseguido.

Então, para desafiar a Justiça e seguir intervindo no Corpo Clínico, embaraçando o trabalho médico e colocando pacientes em risco, o ex-provedor José Roberto Fernandes, mandou o advogado da entidade, Filipe Ivens Duarte, convocar a acompanhante do paciente em sua sala e condicionou o fornecimento do medicamento para tratar a hemorragia à feitura de uma denúncia falsa contra o médico, junto a administração da casa de saúde.

Veja como se fundamentou a decisão judicial que multou o ex-provedor em 100 mil reais em função do absurdo caso ora narrado por ação do advogado do hospital:

[...]   

“Ainda, a testemunha declarou que o executado (José Roberto Fernandes) condicionou-a a escrita de uma carta, cujo teor referia-se a uma reclamação que deveria ser aviada à administração do Hospital contra o médico. De acordo com a depoente:

(…) em seguida, um dia depois, que meu avô ficou mais de uma semana no hospital, eu me lembro claramente que eu fui na sala do doutor (Filipe Ivens Duarte) juntamente com a Isabela e eles condicionaram a escrita dessa carta, eu só escrevi essa carta porque ele pediu, era um momento desesperador pra mim e para a família, e quando eu pedi a cópia da carta ele (Filipe Ivens Duarte) e a Isabela do setor de qualidade se negou a entregar a carta que era um direito meu (…) na verdade, o que acontece, eles queriam que eu fizesse a denúncia, mas também eu teria uma certa dor de cabeça para adquirir a medicação de meu avô, por causa desta questão burocrática do hospital, vamos supor, meu avô ia continuar sangrando e eles iam levar essa receita lá no jurídico (Filipe Ivens Duarte) que ia ficar rodando, rodando, rodando até que fizesse essa carta que eles queriam (…)

Os elementos de prova colhidos aos autos dão conta de que o executado descumpriu com o determinado, intervindo no corpo clínico do Hospital Margarida, de modo que, por meio de seu advogado, influenciou a testemunha para a escrita de uma carta dirigida contra o exequente a fim de que ela recebesse o medicamento para tratamento da doença do seu avô em tempo hábil.

Concedida ampla dilação probatória, o executado limitou-se às esferas das meras alegações, não fazendo nenhuma prova que pudesse derruir as informações da parte contrária.

Dessa forma, entendo que restou configurado o descumprimento da ordem emanada no mandamus, quando se observa que o executado interveio na Clínica Urológica do Hospital Margarida, razão pela qual REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, nos termos do art. 536 do CPC, determino ao executado o pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitada à quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Dê-se vista às partes acerca do determinado supra.

Intimar. Cumprir.

João Monlevade/MG, em data registrada na assinatura.”

Neste caso tenebroso ocorrido no Hospital Margarida chama atenção a má índole dos funcionários da ASVP: tudo cometido enquanto um senhor idoso sangrava. Nunca se teve notícia de tamanha desumanidade dentro do Hospital Margarida. Também é gritante a quantidade de crimes cometidos pelos mesmos, entre eles o de descumprimento de decisão judicial, de associação criminosa e de falsidade ideológica. Por fim, cumpre informar que em nenhum momento os funcionários envolvidos providenciaram o medicamento para estancar a hemorragia do paciente. Foi a família do paciente que o adquiriu em Belo Horizonte, como orientado pelo médico, e depois de ministrado o medicamento, a hemorragia foi curada, tendo alta o paciente. Ou os funcionários providenciam o medicamento ou cometem crime dentro do hospital.  As duas coisas não são possíveis de serem feitas ao mesmo tempo. Para que isto nunca mais ocorra colocando paciente em risco:  fora, Associação São Vicente de Paulo!