No dia de ontem, com o título “Médicos urologistas entram na justiça para barrar a entrada de novo profissional para atender a clínica urológica do Hospital Margarida”, circulou nas redes sociais texto sobre o qual, apesar de apócrifo, não resta dúvida de que se trata de manifestação do presidente da ASVP, José Roberto Fernandes.
Primeiramente, é preciso relembrar que não é a primeira vez que o presidente da ASVP se dirige de maneira hostil e inapropriada a membro da Clínica Urológica, com o objetivo de tentar denegrir o exercício da medicina dentro do Hospital Margarida e de desinformar a população, conforme seus interesses. Logo que foi empossado, o atual presidente da ASVP utilizou-se de meio de comunicação social para proferir uma série de graves e infundadas ilações contra membro da Clínica Urológica. Foi processado, não conseguiu comprovar nenhuma das acusações infundadas que fizera e foi condenado pela Justiça. Em seguida, inventou o descumprimento de uma suposta quota de 60% de atendimentos médicos pelo SUS para denunciar membro da Clínica Urológica junto ao CRM, a fim ter mais uma oportunidade de denegrir o exercício da medicina no Hospital Margarida. O médico denunciado foi absolvido por unanimidade junto ao Conselho de Ética do CRM. Depois, valendo-se de meio impresso de comunicação local, violou sigilo processual da tramitação do procedimento que inventara junto ao CRM para ter outra oportunidade de denegrir o exercício da medicina no Hospital Margarida. Foi condenado pelo Tribunal de Justiça a se abster de denegrir o médico e, o respectivo jornal, a proceder ao direito de resposta devido. Agora, o presidente da ASVP, novamente, se vira contra a Clínica Urológica, com o objetivo de denegri-la e de desinformar a população, conforme lhe convém.
Não é verdade que os “médicos urologistas entraram na justiça para barrar a entrada de novo profissional para atendimento da clínica urológica”. A admissão do médico em questão será apreciada de forma autônoma e em tempo hábil pelos membros do Corpo Clínico, conforme preceitua o Regimento Interno, havendo inclusive, grande possibilidade de sua aprovação. Contudo, o que a Clínica Urológica não pode admitir é qualquer tipo de imposição autoritária em suas decisões de natureza médica, como intentou, recentemente, o presidente da ASVP, frustrando-se de fazê-lo por liminar correta e justa concedida pela Justiça, em sede de Mandado de Segurança. O inciso X, do Capítulo I, do Código de Ética Médica é muito claro no sentido de que “o trabalho médico não pode ser explorado por terceiros com finalidade política”.
Na oportunidade, a Clínica Urológica reafirma seu compromisso médico diante da população regional, esclarecendo que todos os casos de urgência e emergência a ela encaminhados são, prontamente, atendidos, assim como os casos eletivos que obedecem a agendamento próprio, cujo atendimento não pode ser de maneira alguma submetido a interesse político de terceiros.
Por fim, a Clínica Urológica se vale da oportunidade para, publicamente, requerer à Associação São Vicente de Paulo e a seus associados que apresentem, urgentemente, nome alternativo para presidir a entidade de forma a reconduzir o Hospital Margarida à normalidade necessária ao exercício da medicina e ao bom atendimento da população.
João Monlevade, 09 de agosto de 2019.
Dr. Getúlio Garcia Dr. Jamilton de Sousa
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