Infelizmente, o operador do Direito que atua na Comarca de João Monlevade, raramente, vê na atividade forense local o emprego de ferramentas ou mesmo metas voltadas para a celeridade dos feitos, como previsto na Constituição, in verbis, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Existe uma cultura de morosidade.
No entanto, também existem outros fatores que pesam sobre a celeridade da tramitação dos processos na Justiça Comum local. Segundo sentença prolatada nos autos da execução fiscal de número 0040213-12.2011.8.13.0362 pelo juiz titular da 1ª Vara Cível do Fórum Milton Campos, David Pinter Cardoso; em dezembro de 2014, havia 3.442 execuções fiscais em trâmite na Justiça local, todas movidas pelo Município de João Monlevade, sendo 2.844 com valores inferiores a mil reais e apenas 102 com valores superiores a 4 mil reais. Segundo o Magistrado, 1/4 do total de processos que tramitam em sua vara é de execuções fiscais do Município, donde se conclui que a Municipalidade é a maior demandante da Justiça Local, afogando, sobremaneira o Fórum local. E o pior é que, ainda segundo o magistrado, quase que a totalidade daquelas milhares de execuções movidas pelo Município é de valores que não compensam o custo dos processos.
Pinter Cardoso também fundamentou que o próprio Estado que executa é o responsável pela prestação jurisdicional, sendo que o custo de uma execução fiscal para o Poder Judiciário é de R$ 2.263,00 e que, portanto, as execuções de valores inferiores àquele são prejudiciais ao erário.
É a primeira vez, em 8 anos, que vejo um juiz apresentar dados sobre a tramitação dos feitos, com preocupação sobre a celeridade dos mesmos.
Justiça que tarda falha! E a de João Monlevade tem falhado muito neste sentido.
Justiça que tarda falha! E a de João Monlevade tem falhado muito neste sentido.
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