Dispõe a Lei Orgânica do Município de João Monlevade:
Art. 170. Ficam tombados, para o fim de preservação, e declarados monumentos naturais, paisagísticos, artísticos ou históricos, sem prejuízo de outros que venham a ser tombados pelo Município:
[...]
X - o prédio do antigo Cassino;
[...]
Com se vê pela fotos anexas, apesar da determinação legal acima e do respectivo e evidente valor identitário para o gentílico local, o Antigo Cassino de Monlevade, de domínio da Arcelormittal, se encontra em estado lastimável de conservarão: o reboco externo apresenta avarias e a pintura está se desintegrando e desprendendo-se das paredes. Grande quantidade de mofo também pode ser vista nos beirais do telhado.
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