domingo, 4 de janeiro de 2015

Mais Lucro para a Enscon e o Povo que se Dane


O dono da Enscon, Mauro Lara (foto), faz o que quer e o que não que em João Monlevade. Para a Enscon a lei é apenas algo para a ser transgredido. 

Há anos, a Enscon viola o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei, ao cobrar passagem mais barata de quem adere à sua bilhetagem eletrônica, o Enscon-card. O usuário que ousa contrariar a vontade de Mauro Lara, pagando a passagem em dinheiro, é punido com considerável sobrepreço de tarifa.
No ano retrasado, após os Protestos de 2013, o Governo Federal isentou a prestação do serviço de transporte coletivo de PIS e de COFINS. A Enscon não repassou tal isenção ao valor da tarifa, transformando a medida em apenas mais uma razão para o aumento de seus lucros. 
Recentemente, o prefeito Teófilo Torres concedeu uma duvidosa isenção de ISS à empresa. Novamente, a Enscon aumentou seus lucros, deixando de repercutir no preço da passagem a isenção concedida.
Agora, a Enscon extingue, de vez, a figura do trocador nos coletivos ao anunciar que não receberá mais a passagem em dinheiro e, com isso, a empresa corta, praticamente, a metade de sua folha de pagamento. Mais uma vez, a empresa absorve todo o lucro de tal medida, sem a menor conseqüência para a redução do preço da passagem em João Monlevade, que, historicamente, tem sido uma das mais caras de Minas.
Tudo ao arrepio da legislação específica, inclusive a trabalhista, que veda diferença de preço para o vale-transporte, contrariando ainda o contrato que a Enscon tem vigente com o Município para prestar o serviço de transporte público de passageiros. 
Para uma concessionária de serviço público essencial, diretamente, associado ao direito de ir e vir e submetida ao princípio constitucional da legalidade, a situação de abusos sucessivos de direto colocados em prática pela Enscon, nestes últimos vários anos, é apenas o mais fiel reflexo de um modelo de transporte público que se move apenas no sentido de superenriquecer alguns poucos e o povo que se dane. 
Caso tenha seu dinheiro recusado a bordo de um coletivo da Enscon, faça um vídeo, se possível; colha testemunhas, acione a Polícia Militar e registre a ocorrência, com fundamento no art. 43 da Lei de Contravenções Penais, in verbis:


CAPÍTULO V

DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA

Art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

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