quinta-feira, 14 de maio de 2015

Prefeitura Engana e Engana Muito


A tratar-se de um prefeito que responde a processo por ato de improbidade administrativa, acusado de figurar como funcionário fantasma no município de Nova Serrana, não é de surpreender que seu mandato também assuma ares fantasmagóricos, pois com exceção dos serviços públicos que têm sido, sistematicamente, terceirizados pelo governo Teófilo Torres e mal prestados por empreiteiras, tudo mais que depende da liderança política do chefe do Executivo encontra-se em completa paralisia, em João Monlevade.
E como o governo tem que mostrar algum serviço, já que as eleições municipais se avizinham e o prefeito é candidato, o jeito é enganar o povo.
A touceira de mato não está colaborando, mas a foto acima é de um dos inúmeros outdoors instalados cidade afora pelo governo Torres como parte de um intensiva e cara campanha publicitária, intitulada "A Prefeitura faz e faz muito".
Nota-se que além do anúncio da construção de 12.000 metros de passeios públicos, realizada, ao custo ambiental da erradicação de várias árvores e com recursos angariados junto ao governo estadual ainda na gestão do prefeito anterior ou mediante o endividamento do Município, a Prefeitura ainda tem a cara de pau de sequestrar para si a autoria do Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, que, brevemente, entregará as 834 casas aos monlevadenses beneficiados pelo projeto.
Moral da história: além de fantasma, o prefeito ainda empenha recursos públicos para mentir e enganar a população.        

Um comentário:

  1. Ainda sobre o IPTU.

    A cobrança ILEGAL do IPTU de 100%

    1- O executivo municipal gera o Decreto número 140/2014 (aprovando planta genérica de valores imobiliários para o exercício de 2015) no dia 23 de dezembro de 2014. Neste Decreto é alterado a base de cálculo para o valor venal dos imóveis do município.
    2- Cidadão de João Monlevade, no dia 13 de março de 2015, aciona o Ministério Público questionando o procedimento adotado pelo executivo municipal para aumentar sua arrecadação. Resumidamente, segundo a Constituição e o Código Tributário Nacional (e Municipal) aumentos em percentuais e na base de cálculo de impostos somente podem ser efetivados mediante lei (ou seja, tem de ser aprovados pela Câmara Municipal) e esta deve ser publicada com no mínimo noventa dias antes de seu exercício de validade (no caso, o prazo limite seria 30 de setembro de 2014). Somente quando o aumento se refere a correção devido a inflação é que é aceito a correção por decreto. Assim, o uso de Decreto para atualizar a planta de valores, que serve como base de cálculo para o IPTU, foi totalmente ilegal.
    3- Em 17 de março de 2015, o executivo municipal recebe uma solicitação do Ministério Público para envio de documentos que comprovem que a petição do cidadão não possui fundamento.
    4- Em 23 de março de 2015, o executivo municipal emite o Decreto 029/2015 revogando o Decreto 140/2014, retrocedendo na atualização da planta de valores e, assim, na correção do valor do IPTU.
    5- O Ministério Público, não havendo mais motivo para o questionamento do cidadão, encerrou seu procedimento.
    Conforme explicitado, o executivo municipal simplesmente abortou um procedimento absurdamente ilegal, uma vez que os questionamentos do cidadão possuíam fundamento, e, por isso, deve ser elogiado, pois, possibilitou o retorno da legalidade. No entanto, é questionável o procedimento de querer tirar proveito de uma situação que o mesmo originou e que, se não houvesse recuado, sofreria sanções e/ou procedimento legais (assim, recuou porque havia desrespeitado a lei e não por ser bonzinho; será que se o questionamento não tivesse sido feito pelo cidadão junto ao Ministério Público teria recuado?).
    Os valores do IPTU não sofreram correção da inflação porque isso teria de ser feito no ano de 2014. Correção da inflação pode ser feito por Decreto. Como o executivo municipal utilizou Decreto, ilegalmente, para o aumento de 100% e foi forçado a revogá-lo, perdeu a possibilidade de reajuste da inflação.
    Último ponto importante: se tudo tivesse sido feito dentro da legalidade, já existe jurisprudência no STF que considera um aumento real de imposto de 100% apropriação indébita e, portanto, ainda assim teríamos uma condição de ilegalidade. Se o IPTU está defasado, se valores devem ser ajustados isso não pode ser feito de uma única vez; a recomposição deve se dar ao longo de um período mais dilatado de tempo (e não recuperar dez anos sem reajuste em período muito menor).
    Assim, cidadãos monlevadenses: fiquem espertos. Cuidado com os políticos. Se existe algum órgão que deve ser elogiado pela legalidade no caso do IPTU, este é o Ministério Público. O que aconteceu não foi por bondade, foi para que leis fossem respeitadas.

    Kelliane Sant'ana

    ResponderExcluir

Ofensas e denúncias infundadas serão riscadas ou excluídas a critério do autor do Blog. Obrigado pelo comentário.