Conforme comprova a Autorização de Empenho de n° 59/2019
(imagem), emitida pela Câmara de Vereadores de João Monlevade, o provedor do
Hospital Margarida, que se arroga como voluntário filantropo e trabalhador gratuito,
faturou a soma de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) do erário público
monlevadense, em razão de curso de (sic) “coaching, presential mentoring” que
teria ministrado, recentemente, na Contabilidade Arthuso para os funcionários
do Legislativo, Fabiano Lobo Trindade e Rosimere Domingos Magalhães.
Infelizmente, José Roberto Fernandes, ainda não compreendeu
que o cargo de provedor do Hospital Margarida o equipara, para fins do disposto
no parágrafo único do art 1º da Lei de Improbidade administrativa, a agente
público. Assim, José Roberto, enquanto provedor de hospital subvencionado pelo
Município, deve submeter suas ações aos limites delimitados pelos princípios da
Administração Pública elencados pelo caput do art 37 da Constituição da República,
entre eles, os princípios da moralidade, da legalidade e da impessoalidade, que
impedem o agente público de contratar com o Município, seja através da Câmara,
de autarquia, etc. Provedor de hospital subvencionado pelo Município não pode
ser contratado para prestar serviço para o Município, mesmo através da Câmara
de Vereadores.
Não vou nem adentrar a seara da inabilitação do provedor
para ministrar tais cursos, mas outro fato completamente irregular que chama a
atenção é a maneira como o pagamento foi feito. Como consta do documento anexo,
o provedor faturou os R$ 5.800,00 através do CNPJ 22.827.426/0001-56, que é das
Óticas Americanas, uma de suas empresas. Como é que a Câmara contrata e paga
cinco mil e oitocentos para as Óticas Americanas, sem licitação? Este provedor
é mesmo um malabarista quando o assunto é CNPJ!
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