sexta-feira, 20 de maio de 2022

"Farra do Lixo": Rejeitado Recurso que Impedia Remessa do Processo para o Tribunal de Justiça


 

Ontem, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitaram mais um recurso interposto por um dos envolvidos naquele  que foi  o maior escândalo de corrupção já descoberto no Município e que ficou conhecido, popularmente, como a Farra do Lixo, depois de desbaratado pelo advogado Fernando Garcia, isto é, euzinho, mediante representação documentada junto ao Ministério Público local.  

A Farra do Lixo consistiu numa série de irregularidades administrativas verificadas durante a gestão do ex-prefeito inelegível, Carlos Moreira (foto de campana), na contratação por parte do Município de empresa para a prestação do serviço de coleta do lixo urbano. Durante a execução do contrato, que superou o limite legal de 60 meses de vigência, era realizada por Carlos Moreira e companhia uma média de dois termos aditivos anuais, sem justificativas plausíveis, sempre majorando o valor do mesmo, o que rapidamente extrapolou  o limite legal da licitação que foi realizada na modalidade tomada de preços. O valor do prejuízo causado aos cofres públicos de João Monlevade pela Farra do Lixo e calculado pelo Ministério Público no ano de 2010 foi da ordem de 3,9 milhões de reais.  Se reajustado, este valor, que deverá ser restituído ao erário, deve superar os 5 milhões de reais.

Ontem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o último recurso que suspendeu a tramitação do processo da Farra do Lixo, impedindo-o de ser remetido para apreciação em segunda instância. Caso seja confirmada a sentença condenatória da Farra do Lixo no Tribunal de Justiça, o ex-prefeito inelegível, Carlos Moreira, ficará novamente inelegível por mais 8 anos.     

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