Ontem, os desembargadores do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais rejeitaram mais um recurso interposto por um dos
envolvidos naquele que foi o maior escândalo de corrupção já descoberto
no Município e que ficou conhecido, popularmente, como a Farra do Lixo, depois
de desbaratado pelo advogado Fernando Garcia, isto é, euzinho, mediante representação
documentada junto ao Ministério Público local.
A Farra do
Lixo consistiu numa série de irregularidades administrativas verificadas durante
a gestão do ex-prefeito inelegível, Carlos Moreira (foto de campana), na contratação por
parte do Município de empresa para a prestação do serviço de coleta do lixo
urbano. Durante
a execução do contrato, que superou o limite legal de 60 meses de vigência, era
realizada por Carlos Moreira e companhia uma média de dois termos aditivos
anuais, sem justificativas plausíveis, sempre majorando o valor do mesmo, o que
rapidamente extrapolou o limite legal da
licitação que foi realizada na modalidade tomada de preços. O valor do prejuízo
causado aos cofres públicos de João Monlevade pela Farra do Lixo e calculado
pelo Ministério Público no ano de 2010 foi da ordem de 3,9 milhões de reais. Se reajustado, este valor, que deverá ser
restituído ao erário, deve superar os 5 milhões de reais.
Ontem, o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o último recurso que suspendeu a
tramitação do processo da Farra do Lixo, impedindo-o de ser remetido para
apreciação em segunda instância. Caso seja confirmada a sentença condenatória
da Farra do Lixo no Tribunal de Justiça, o ex-prefeito inelegível, Carlos Moreira,
ficará novamente inelegível por mais 8 anos.
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