A menoridade penal será sempre um ponto nevrálgico para
qualquer sociedade, pois o menor de hoje é o cidadão de amanhã e a garantia da
renovação das gerações e da continuidade, devendo estar apto para exercer tal
tarefa.
E é por ser tão importante e decisiva para o futuro qualquer
país que o conceito de menoridade e suas conseqüências são conduzidos de
maneira tão confusa e inapropriada no Brasil.
Invariavelmente, todo país é produto direto de sua elite
dirigente, que nem sempre se confunde com aqueles que estão no poder. E já era
de se esperar que a mesma elite brasileira que desde 1964 não tem permitido que
as reformas estruturais sejam realizadas no Brasil, também faria das suas para,
literalmente, esculhambar com a juventude nacional. E um meio eficiente de
esculhambar com a juventude é usar da mídia para colocar o conceito de
menoridade de pernas para o ar, como está posto no Brasil contemporâneo.
Então, começamos com uma questão fundamental: o que é o
menor ou quem é menor? Menor é aquele que ainda não completou os 18 anos
iniciais das vivências e das cognições básicas da vida em sociedade e que,
portanto, ainda não goza de capacidade para administrar os atos de sua vida
civil. Em outras palavras é aquele que ainda não formou o intelecto mínimo para
subsidiar as decisões da própria vida. Sob o ponto de vista criminal, menor também
não pode ser punido, penalmente, como um adulto.
Ocorre, contudo, que o conceito de menoridade não se esgota
em si mesmo e deve ser também abordado à luz da legislação aplicável ao menor.
Assim, no caso da legislação básica da educação, por exemplo, menor também é
aquele que estudou, no mínimo, 10 anos de ensino obrigatório, já que no Brasil
o ensino fundamental é obrigatório e se inicia aos 7 anos de idade. Daí porque
se falar em vivências e cognição mínima.
Como ninguém nasce pronto, legalmente, considera-se ainda
que antes dos 18 anos completos, o indivíduo não passou pela formação mínima
necessária à construção de sua autonomia de vontade. Alias, legalmente, dos 7
aos 18 anos, a única opção do menor é estudar.
E é este o primeiro ponto que o conceito legal de menoridade
colide com o que a mídia faz circular sobre o tema. Ora, se menor é aquele que
ainda não tem discernimento para tratar de sua própria vida, significa que ele
não pode decidir sobre si, que ele, a princípio, não tem vontade própria. O
menor pode até ser ouvido, mas sobre as questões de sua vida, prevalecerá a
vontade final dos pais. Assim, a informação circulante na mídia de que o menor
pode fazer o que bem entender não tem amparo na lei e é enganosa.
De acordo com a legislação civil, menor não tem vontade, não
tem aptidão para fazer escolhas. Então, quando se consente que o menor, por
exemplo, não vai à aula porque não quer, viola-se o conceito de menoridade, já
que, para a lei, o menor não tem discernimento para escolher se ele vai ou não
à aula.
No entanto, de todas as formas possíveis a mídia brasileira
faz circular a informação falsa de que “o menor faz o quer”.
O segundo ponto em que a mídia brasileira avacalha com o
conceito de menoridade é quando, diuturnamente, faz circular a mensagem de que
“menoridade é sinônimo de impunidade: menor não pode ser preso”.Não é o que
estabelece o Estatuto da Criança de
Adolescente.
O ECA prevê as
seguintes sanções para o menor infrator: advertência, obrigação de reparar o
dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, inserção de
regime de semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional . E quanto
este último caso, o ECA ainda dispõe, expressamente, que a internação constitui
medida privativa de liberdade, que, no Direito, é o mesmo que prisão. Só que
não se trata de uma prisão comum destinada a presos comuns, mas sim de um
internato, onde o menor permanece preso, estudando, no mínimo 8 horas por dia
as lições do ensino obrigatório, além de outras atividades.
Ocorre que essas casas de internação ainda são muito
insipientes e apenas foram instaladas nos grandes centros urbanos. Monlevade,
por exemplo, não conta com uma casa de internação. Então, o menor, quando é
recolhido em situação de ato infracional (o mesmo que crime), é solto porque inúmeros
municípios não contam com unidades de internação adequadas,
Assim, inicialmente, é preciso que a mídia deixe de fazer
circular conceitos de menoridade enganosos que não se alinham com os dispostos
na lei deste país. É preciso que a mídia oriente no sentido de que o menor pode
ser preso, como está previsto no ECA, mas que para tal, também são necessárias
as casas de internação. É preciso, primeiro, colocar o ECA para funcionar, para
só depois se pensar em redução da maioridade penal.
A gente com 18 anos não sabe nada da vida, principalmente,
diante da baixa qualidade do ensino público brasileiro que é uma das piores do
mundo. E o papo que o adolescente tem acesso a muita informação no mundo contemporâneo
não cola porque informação sem formação não tem efetividade alguma. É preciso
formar os jovens e não coloca-los na cadeia, ao lado de presos comuns.
Mas, para começar a reverter isso tudo, primeiro é necessária a Reforma dos Meios de Comunicação, pois só assim a grande mídia brasileira, que ainda é controlada pelos mesmos golpistas de 64, deixará de avacalhar com a juventude, passando a veicular a verdade sobre as questões da menoridade e criando um outro paradigma de entendimento para tão relevante tema nacional, em que respeito, disciplina, estudo e formação moral voltem a ser elementos comuns à juventude brasileira. Será que a Elite reforma essa mídia!??
Mas, para começar a reverter isso tudo, primeiro é necessária a Reforma dos Meios de Comunicação, pois só assim a grande mídia brasileira, que ainda é controlada pelos mesmos golpistas de 64, deixará de avacalhar com a juventude, passando a veicular a verdade sobre as questões da menoridade e criando um outro paradigma de entendimento para tão relevante tema nacional, em que respeito, disciplina, estudo e formação moral voltem a ser elementos comuns à juventude brasileira. Será que a Elite reforma essa mídia!??
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ofensas e denúncias infundadas serão riscadas ou excluídas a critério do autor do Blog. Obrigado pelo comentário.