É
certo que o candidato a prefeito para 2016 da situação é Teófilo. Mas, aqueles
que insistem em lançar a candidatura do corrupto e gambiarreiro Carlos Moreira
ao pleito de 2016 demonstram apenas duas coisas: que são como ele e que andam
desinformados ou desinformando. E para um veículo de comunicação social como um
jornal, a desinformação pega muito mal. Aliás, é preciso uma reflexão sobre o
quanto o Jornal A Notícia tem, realmente, contribuído para que Monlevade
encontre seus rumos na política nestas últimas décadas, porquanto Moreira
também é fruto do ex-bi-semanário e de seu indissociável marketing político.
Contudo, ao contrário do que desejam as forças conservadoras de João Monlevade, Moreira, o ex-prefeito da Farra do Lixo, da Farra dos Permissionários, da fraude da licitação da Enscon (que produz uma das passagens mais caras de Minas), da gambiarra generalizada, como, por exemplo, o pretenso Hospital Santa Madalena (um inútil elefante branco de mais de 22 milhões de reais em recursos públicos desperdiçados), encontra-se, na verdade, inelegível para o próximo pleito e além.
Em 30/09/2013 a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a condenação em 1ª Instância do ex-prefeito de João Monlevade, Carlos Moreira, por desvio de renda pública, conforme se transcreve:
Contudo, ao contrário do que desejam as forças conservadoras de João Monlevade, Moreira, o ex-prefeito da Farra do Lixo, da Farra dos Permissionários, da fraude da licitação da Enscon (que produz uma das passagens mais caras de Minas), da gambiarra generalizada, como, por exemplo, o pretenso Hospital Santa Madalena (um inútil elefante branco de mais de 22 milhões de reais em recursos públicos desperdiçados), encontra-se, na verdade, inelegível para o próximo pleito e além.
Em 30/09/2013 a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a condenação em 1ª Instância do ex-prefeito de João Monlevade, Carlos Moreira, por desvio de renda pública, conforme se transcreve:
“...para condenar o réu Carlos pela
prática do delito previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/1967, à
pena de 02 (dois) anos reclusão, em regime aberto, substituindo a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em
prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de um
salário mínimo, determinando, ainda, a inabilitação, pelo prazo de cinco anos,
para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou
de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao
patrimônio público ou particular”.
Como se vê, a decisão, que já se
encontra transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, condena, expressamente,
Moreira a 5 anos de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública,
eletivo ou de nomeação. Como Moreira não recorreu, a decisão gerou efeito 10
dias após sua publicação. Assim, considerada apenas esta condenação, Moreira se
encontra inelegível até 10 de outubro de 2018. Aplicada a Lei da Fixa Limpa,
Moreira encontra-se, apenas com este processo, inelegível até 2021. Como
Moreira ainda tem dezenas de outros processos em trâmite, a maioria por ato de
improbidade administrativa, o ex-prefeito, felizmente, se encontra inelegível
pelas próximas gerações. Outros dados do processo:
Número do 1.0362.09.099843-0/001
Númeração 0998430-
Relator: Des.(a) Júlio César Lorens
Relator do Acordão: Des.(a) Júlio César Lorens
Data do Julgamento: 24/09/2013
Data da Publicação: 30/09/2013
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DESVIO DE RENDA PÚBLICA -NULIDADE DO FEITO -
INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. O CPP é expresso ao estabelecer, em seu
art. 563, que "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar
prejuízo para a acusação ou para a defesa".
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0362.09.099843-0/001 - COMARCA DE JOÃO MONLEVADE -
APELANTE(S): CARLOS EZEQUIEL MOREIRA - APELADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - CORRÉU: GERALDA MARIA DE CASTRO OLIVEIRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ofensas e denúncias infundadas serão riscadas ou excluídas a critério do autor do Blog. Obrigado pelo comentário.