segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Condenação Criminal Causa Inelegibilidade de Carlos Moreira

É certo que o candidato a prefeito para 2016 da situação é Teófilo. Mas, aqueles que insistem em lançar a candidatura do corrupto e gambiarreiro Carlos Moreira ao pleito de 2016 demonstram apenas duas coisas: que são como ele e que andam desinformados ou desinformando. E para um veículo de comunicação social como um jornal, a desinformação pega muito mal. Aliás, é preciso uma reflexão sobre o quanto o Jornal A Notícia tem, realmente, contribuído para que Monlevade encontre seus rumos na política nestas últimas décadas, porquanto Moreira também é fruto do ex-bi-semanário e de seu indissociável marketing político.
Contudo, ao contrário do que desejam as forças conservadoras de João Monlevade, Moreira, o ex-prefeito da Farra do Lixo, da Farra dos Permissionários, da fraude da licitação da Enscon (que produz uma das passagens mais caras de Minas), da gambiarra generalizada, como, por exemplo, o pretenso Hospital Santa Madalena (um inútil elefante branco de mais de 22 milhões de reais em recursos públicos desperdiçados), encontra-se, na verdade, inelegível para o próximo pleito e além. 
Em 30/09/2013 a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a condenação em 1ª Instância do ex-prefeito de João Monlevade, Carlos Moreira, por desvio de renda pública, conforme se transcreve:
“...para condenar o réu Carlos pela prática do delito previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/1967, à pena de 02 (dois) anos reclusão, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, determinando, ainda, a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou
de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao
patrimônio público ou particular”.

Como se vê, a decisão, que já se encontra transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, condena, expressamente, Moreira a 5 anos de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Como Moreira não recorreu, a decisão gerou efeito 10 dias após sua publicação. Assim, considerada apenas esta condenação, Moreira se encontra inelegível até 10 de outubro de 2018. Aplicada a Lei da Fixa Limpa, Moreira encontra-se, apenas com este processo, inelegível até 2021. Como Moreira ainda tem dezenas de outros processos em trâmite, a maioria por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito, felizmente, se encontra inelegível pelas próximas gerações. Outros dados do processo:

Número do 1.0362.09.099843-0/001 Númeração 0998430-
Relator: Des.(a) Júlio César Lorens
Relator do Acordão: Des.(a) Júlio César Lorens
Data do Julgamento: 24/09/2013
Data da Publicação: 30/09/2013
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DESVIO DE RENDA PÚBLICA -NULIDADE DO FEITO - INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. O CPP é expresso ao estabelecer, em seu art. 563, que "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa".
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0362.09.099843-0/001 - COMARCA DE JOÃO MONLEVADE - APELANTE(S): CARLOS EZEQUIEL MOREIRA - APELADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CORRÉU: GERALDA MARIA DE CASTRO OLIVEIRA



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