sexta-feira, 20 de novembro de 2015

A Sentença de Tiradentes e o Habeas Corpus do Presidente da Samarco


Como registrado nos Autos da Devassa Mineira, por defender Minas do jugo português e da pesada carga tributária que insidia sobre a mineração do ouro, principalmente, a Derrama, Tiradentes foi condenado conforme se transcreve:


“...portanto condenam ao Réu Joaquim José da Silva Xavier por alcunha o Tiradentes, Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas a que com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas publicas ao lugar da forca e nella morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Villa Rica aonde em lugar mais publico della será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregados em postes pelo caminho de Minas no sitio da Varginha e das Sebolas (sic) aonde o Réu teve as suas infames práticas e os mais nos sitios de maiores povoações até que o tempo também os consuma; declaram o Réu infame, e seus filhos e netos, tendo-os, e os seus bens applicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Villa Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados e no mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infamia deste abominavel Réu...” 


O presidente da Samarco, mineradora responsável pelo maior desastre ambiental brasileiro, ocorrido recentemente em Mariana, estendendo-se pelo Rio Doce até o litoral, já conseguiu na Justiça um habeas corpus preventivo para não ser preso.  

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