quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Inácio

Na terça-feira passada, um sentimento misto de revolta e consternação tomou o centro comercial  de João Monlevade. Com um tiro na cabeça, dois menores, um de 15 e o outro de 16 anos, ambos moradores do Bairro São João, tiraram a vida do comerciante Inácio Alves Viana de 57 anos mediante a prática de latrocínio.
De fato, o acentuado aumento da criminalidade que se tem verificado em João Monlevade nos últimos 12 meses, em sucessivos furtos, roubos, assaltos e arrombamentos, agora, chega a seu ápice, difundindo a sensação de que toda a sociedade se encontra refém da bandidagem.         
A primeira análise que se deve fazer sobre o caso é que os autores do delito não são marginais, como se costuma classificar quem comete crimes desta natureza no Brasil. Se, realmente, estivessem à margem da sociedade monlevadense, eles não poderiam alcançar o cidadão de bem, como ocorreu. São eles um produto direto de nossa sociedade. Monlevade produziu nesta semana mais dois jovens homicidas.
Dos 6 aos 17 anos, os ensinos fundamental e médio são obrigatórios no Brasil. O que aconteceu para que estes menores, ao contrário de estarem na escola, estivessem na rua matando para roubar? Onde estavam a Vara da Infância e Juventude, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, os pais dos menores, a Secretaria de Educação, etc? A tratar-se de latrocínio cometido por menores, as instituições falharam em prevenir a ação delitiva.
Especificamente, no que concerne o menor, outro grande problema é que a mídia faz circular a ideia de que a menoridade é sinônimo de impunidade. O menor, segundo a mídia, não pode ser punido nem mesmo preso em decorrência de ato infracional (crime). Tudo uma grande mentira de uma mídia de que não serve o país e em que a verdade não é divulgada. A pena privativa de liberdade aplicável ao menor está prevista no art. 121 do ECA. Falta às autoridades vontade e competência para cumprir a lei.              
E o pior é que, após o ocorrido, aquelas mesmas instituições dão sinais que falharão novamente na punição dos envolvidos, uma vez que o próprio juiz de Direto que trata do caso, em entrevista, já alegou dificuldade em manter os menores internados, informando ainda que os mesmos podem ser liberados por falta de vagas no sistema.
Especificamente, no que concerne o menor, outro grande problema é que a mídia faz circular a ideia de que menoridade é sinônimo de impunidade. O menor, segundo a mídia, não pode ser punido nem mesmo preso em decorrência de ato infracional (crime). Tudo uma grande mentira de uma mídia que não serve o país e em que a verdade não é divulgada. A pena privativa de liberdade aplicável ao menor está prevista no art. 121 do ECA e deve ser aplicada          
Enquanto a violência aumenta em João Monlevade, contraditoriamente, a notícia que se tem é a de que o Centro Educacional pode fechar. Logo o CEJM, que durante anos foi referência na educação local e que, geograficamente, também atende a alunos do Bairro São João, que, por ausência de políticas públicas e omissão das autoridades, representa um ponto nefrálgico na segurança pública local e, hoje, é uma espécie de gueto esquecido, encravado em plena região central do Município. 
A sociedade não deveria aceitar tão passivamente o assassinato de um trabalhador dentro de seu próprio local de trabalho. Mas, apesar de tamanha barbárie, nada mudará porque desde 1964 tudo está montado para o país não mudar. As imensas forças conservadoras que dominam os meios de comunicação, etc, não querem mudanças. Nem mesmo no Município.      
Apesar de segurança pública ser matéria de competência dos estados, há uma série de medidas que podem ser tomadas, localmente, para a redução da criminalidade. Falta prefeito, vereador...



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