O Supremo
Tribunal Federal decidiu que a prisão dos condenados deve ocorrer após decisão
de 2ª Instância.
Até então,
vigorava o entendimento expresso na Constituição de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória”. Com isso, quem pudesse pagar por
grandes escritórios de advocacia, mesmo já condenado em 1ª e 2ª instancias,
interpunha recursos, em liberdade, ad infinitum, até a prescrição da pena.
Com
a histórica alteração ocorrida ontem no Supremo, o réu já pode começar a
cumprir sua pena a partir de condenado pelo Tribunal de Justiça.
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