quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Suspensão dos Direitos Políticos: Juiz Lança nome de Moreira no Rol dos Inelegíveis


O juiz de Direito, Wellington Reis Braz, titular da 150ª Zona Eleitoral de João Monlevade determinou o lançamento do nome do ex-prefeito Carlos Ezequiel Moreira (PSDB) no rol dos inelegíveis no Município. Segundo a decisão, publicada no Diário da Justiça Eleitoral na data de 02/02/2016 (imagem), Moreira foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa nos autos da ação civil pública de número 0890563-73.2008.8.13.0362, movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito, incorrendo, assim, na Lei da Ficha Limpa. Até a exclusão de seu nome do rol dos inelegíveis, Moreira se encontra impedido de se candidatar de qualquer cargo eletivo, devendo ainda se afastar de qualquer atividade partidária. Moreira não poderá, sequer, votar nas próximas eleições.   
Espera-se, agora, que a notícia seja divulgada pela rádio Cultura, onde Moreira comanda a programação. 
Segue na íntegra a decisão do excelentíssimo juiz:

Protocolo: 355465/2015
Interessado(a): CARLOS EZEQUIEL MOREIRA
Assunto: Suspensão de Direitos Políticos – Improbidade Administrativa

Vistos, etc. Trata-se de informação de condenação em Ação Civil Pública do(a) eleitor(a) supra, inscrição eleitoral n.º 0711.9009.0213. Decisão com trânsito em julgado ocorrido em 06/03/2014, nos autos de n.º 0890563-73.2008.8.13.0362, da 1ª Vara Cível da Comarca de João Monlevade/MG, por cometimento de ato doloso de improbidade administrativa.
Ao exame dos autos, verifico estarem preenchidas as exigências contidas no Ofício-Circular n.º 047 – CRE/2012, bem como que o delito no qual incorreu o(a) eleitor(a) se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade de que trata o art. 1º, inciso I, alínea "l" da Lei Complementar n.º 64/90.
Ante o exposto, determino o lançamento do código ASE n. 337 no assentamento relativo à inscrição eleitoral do(a) interessado(a), em decorrência da suspensão de seus direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso V, da Constituição da República. Quanto à inelegibilidade implicada, para o lançamento do código ASE n.º 540, aguarde-se o processamento do restabelecimento dos direitos políticos do(a) eleitor(a) após a extinção da sua punibilidade.
Publique-se.
Após, arquive-se provisoriamente.
João Monlevade, 17 de dezembro de 2015.

WELLINGTON REIS BRAZ JUIZ ELEITORAL

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