O juiz de Direito, Wellington Reis
Braz, titular da 150ª Zona Eleitoral de João Monlevade determinou o lançamento
do nome do ex-prefeito Carlos Ezequiel Moreira (PSDB) no rol dos inelegíveis no
Município. Segundo a decisão, publicada no Diário da Justiça Eleitoral na data
de 02/02/2016 (imagem), Moreira foi condenado por ato doloso de improbidade
administrativa nos autos da ação civil pública de número 0890563-73.2008.8.13.0362,
movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito, incorrendo, assim, na Lei da Ficha Limpa. Até a exclusão de seu nome
do rol dos inelegíveis, Moreira se encontra impedido de se candidatar de
qualquer cargo eletivo, devendo ainda se afastar de qualquer atividade partidária.
Moreira não poderá, sequer, votar nas próximas eleições.
Espera-se, agora, que a notícia
seja divulgada pela rádio Cultura, onde Moreira comanda a programação.
Segue na íntegra a decisão do
excelentíssimo juiz:
Protocolo: 355465/2015
Interessado(a): CARLOS EZEQUIEL
MOREIRA
Assunto: Suspensão de Direitos
Políticos – Improbidade Administrativa
Vistos, etc. Trata-se de
informação de condenação em Ação Civil Pública do(a) eleitor(a) supra,
inscrição eleitoral n.º 0711.9009.0213. Decisão com trânsito em julgado
ocorrido em 06/03/2014, nos autos de n.º 0890563-73.2008.8.13.0362, da 1ª Vara
Cível da Comarca de João Monlevade/MG, por cometimento de ato doloso de
improbidade administrativa.
Ao exame dos autos, verifico estarem
preenchidas as exigências contidas no Ofício-Circular n.º 047 – CRE/2012, bem
como que o delito no qual incorreu o(a) eleitor(a) se enquadra nas hipóteses de
inelegibilidade de que trata o art. 1º, inciso I, alínea "l" da Lei
Complementar n.º 64/90.
Ante o exposto, determino o
lançamento do código ASE n. 337 no assentamento relativo à inscrição eleitoral
do(a) interessado(a), em decorrência da suspensão de seus direitos políticos,
nos termos do art. 15, inciso V, da Constituição da República. Quanto à inelegibilidade
implicada, para o lançamento do código ASE n.º 540, aguarde-se o processamento
do restabelecimento dos direitos políticos do(a) eleitor(a) após a extinção da
sua punibilidade.
Publique-se.
Após, arquive-se provisoriamente.
João Monlevade, 17 de dezembro de
2015.
WELLINGTON REIS BRAZ JUIZ
ELEITORAL
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