O provedor José Roberto Fernandes tem descoberto às duras
penas que o cargo ocupado por ele na Associação São Vicente de Paulo possui
natureza meramente administrativa, de modo que ele não pode interferir em nenhuma questão médica
do Corpo Clínico da casa de saúde.
Segundo o próprio estatuto da
ASVP, ao provedor compete apenas
administrar a casa, como assinar cheques, representar a entidade em juízo, etc.
Não pode o provedor interferir em questões médicas do hospital pelo simples
motivo de que questões médicas são técnicas e, portanto, não podem ser
decididas por leigo que se move imbuído de patente interesse politiqueiro que
já produziu uma dívida de 30 milhões de reais. Mas, não foi a primeira vez que
o provedor interferiu em questão médica dentro do Hospital Margarida. Certa
vez, ele chegou a chamar a polícia para um médico que alterou a posição de uma
mesa de obstetrícia no Bloco Cirúrgico.
Mas desta vez, o caso foi
levado à apreciação do Judiciário e agora José Roberto Fernandes é o primeiro
provedor da história a ser, judicialmente, condenado por interferir,
abusivamente, em questão médica do Corpo Clínico do Hospital Margarida. Trata-se
do Mandado de Segurança de número 5001750-32.2019.8.13.0362,
impetrado pelos médicos Getúlio Garcia e Jamilton de Sousa contra ofício
expedido por José Roberto Fernandes, determinado de maneira abusiva a alteração
do quadro da Clínica Urológica do Hospital Margarida. Em sentença prolatada pelo juiz de Direito Wellington
Braz e datada de 10 de outubro último, o magistrado declarou nulo o aludido
ofício e condenou José Roberto Fernandes a se abster de intervir
no funcionamento do Corpo Clínico do Hospital Margarida, especificamente, da
Clínica Urológica, seja aprovando admissão de novo membro, seja determinando
ingresso de novo membro na escala de sobreaviso ou por qualquer outro motivo
for, etc. E se ele ainda não entendeu, eu vou explicar. A partir de agora, caso
haja outra interferência em questão médica da Clínica Urológica, José Roberto
Fernandes será multado e responderá por desobediência judicial.
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