Projeto de lei enviado para a Câmara pela prefeita
Simone, se aprovado em segundo turno, obrigará o munícipe a requerer, mediante
pagamento, autorização da Prefeitura para utilizar uma série de bens públicos,
inclusive praças públicas, quadras de esporte e campos de futebol. O projeto de
lei 1.087/2019 (imagens) de autoria do governo também proíbe o uso de tais bens
públicos para a realização de shows, apresentações ou eventos que causem
constrangimento ou ultraje público ao pudor ou que tenham caráter político. A
necessidade de autorização mediante pagamento de preço público e as proibições
temáticas atingem os seguintes bens municipais: o Anfiteatro Antonio Gonçalves,
no Centro Educacional, o Auditório da Prefeitura, o Ginásio Poliesportivo Li
Guerra, o Parque do Areão, quadras de esporte, o Estádio Louis Ensch, a Praça
do Povo, os campos de futebol e a praças em geral.
Na prática, segundo a redação do projeto de lei, além da
instituição de uma enorme, dispendiosa e proposital burocracia para a utilização
dos bens públicos de uso comum, fica proibida a utilização, por exemplo, da
Praça do Povo e demais praças públicas, quadras de esporte e campos de futebol
para a realização de manifestações políticas.
Também fica proibida a realização em tais locais de shows com conteúdo
impróprio para menores, na medida em que o projeto versa que “não será
autorizado ou permitido o uso de bens públicos municipais para a realização de shows,
apresentações ou eventos que causem constrangimento ou ultraje público ao pudor
(art 9º)” ... E o que seria “ultraje público ao pudor”? Será que o conteúdo
adulto tão comum nas músicas de hoje pode ser considerado “ultraje público ao
pudor”? A resposta é sim. Portanto, a
realização, por exemplo, de shows de músicas com o conteúdo como “vai descendo
até o chão” ou “estou ficando atoladinha”, segundo a redação do projeto, está proibida
no Areão, na Praça do Povo, no Louis Ensch, etc. Show da Anitta no Estádio Louis Ensch, nem
pensar, mesmo se for para o público adulto.
Trata-se de projeto de lei autoritário e, flagrantemente,
inconstitucional, que atesta a intolerância do governo da prefeita Simone/Carlos
Moreira para com as manifestações políticas. Trata-se de visível reação da
prefeita ao clima político desfavorável a seu governo que, às vésperas do ano
eleitoral, já atinge as praças e os logradouros públicos do Município. Considero
que determinados conteúdos não devam mesmo ser apresentados para as crianças.
Contudo, não se pode censurá-los, quando dirigido ao público adulto, como,
indiscriminadamente, faz o projeto de lei da prefeita. É certo, também, que determinados
bens públicos devam ter a utilização regulamentada, como o auditório da
Prefeitura, do Centro educacional, etc. Mas, isto não significa que a prefeita
pode censurar a temática que será apresentada ali, até porque contra o atentado
ao pudor ou o conteúdo impróprio para menores já existem as leis federais e
portarias judiciais. Também não pode ela exigir autorização prévia para a
utilização dos locais abertos ao público, como a Praça do Povo, demais praças,
quadras de esporte etc. Neste sentido, a Constituição é clara:
Art. 5º...
[...]
XVI - todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para
o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
[...]
Como se vê, segundo a Constituição,
para se utilizar uma praça pública para evento político não é necessária
nenhuma autorização, apenas aviso prévio à autoridade competente. Daí, porque
completamente inconstitucional o projeto da prefeita. A impressão que se tem é que, ao buscar um
subterfúgio para censurar as manifestações políticas contra seu governo, a
prefeita acabou, na prática, censurando boa parte do Funk e de outros gêneros músicas no Município.
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