O Município de João Monlevade, através do prefeito Teófilo
Torres, ingressou na Justiça com uma ação possessória buscando,
autoritariamente, impedir os moradores do Bairro Areia Preta do exercício do
direto constitucional de promoverem o protesto agendado para, hoje, a partir
das 14:00 horas, quando se manifestarão contra a inoperância e incompetência das autoridades,
principalmente do prefeito, diante da cratera que se instalou no bairro há
quase três anos. O Município alegou que o protesto prejudicará a Arcelormittal, entre outros.
Na decisão liminar, o Juiz de David Pinter Cardoso, garantiu
a realização do protesto, determinado, que a Polícia Militar e os agentes de trânsito
do município se dirijam ao local e fiquem responsáveis por regular o trânsito
quando da manifestação, observados os seguintes critérios: o trânsito não poderá
ser impedido, totalmente; deverá ser permitida a passagem de veículos oficiais
ou em serviços de urgência; poderá ser permitida pelos agentes interrupção do
trânsito por períodos pequenos de tempo, a seu critério, mas de forma que não
cause transtorno elevado às pessoas que transitem pelo local.
Como se vê, o critérios estabelecidos pelo magistrado são os mesmo
adotados pelos manifestantes, desde o início dos protestos, o que não altera em
nada o ato cívico agendado para hoje, a partir das 14:00 horas.
Como isso, Teófilo só revelou seu sua intolerância com as liberdades constitucionais e sua face autoritária. Deveria se engajar mais na solução da cratera, do que em tentar limitar os diretos constitucionais do povo.
Como isso, Teófilo só revelou seu sua intolerância com as liberdades constitucionais e sua face autoritária. Deveria se engajar mais na solução da cratera, do que em tentar limitar os diretos constitucionais do povo.
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